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Política de Retenção e Exclusão de Dados

Versão 2026-10-21.2 — Vigente desde 21/10/2026

Identificação

TrackStage é o software objeto deste contrato. O fornecedor é THAWAN DE JESUS FREIRE 07378899500, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 24.852.234/0001-25, e atua sob o nome comercial PLAY AFTER GROUP. O desenvolvimento do software é identificado como ArboK Labs.

Início da retenção

A retenção de 90 dias começa somente depois do encerramento do período de acesso já concedido. Ela não começa na data do pedido de cancelamento, enquanto esse período ainda estiver vigente.

Contas que o fornecedor arquivar por decisão administrativa, e a conta do parceiro fundador, não entram neste ciclo. A inadimplência, ainda que prolongada, também não o inicia.

Durante a retenção

A operação normal fica bloqueada. Permanecem disponíveis o faturamento, o perfil, os dados cadastrais da empresa e as exportações já oferecidas pelo produto, como atividades e planejamento, conforme a permissão da conta.

O fornecedor pode comunicar o início da retenção e a posterior elegibilidade para exclusão ao administrador da empresa. O contato de suporte e comercial é o e-mail suporte@trackstage.tech e o WhatsApp (38) 99221-0429.

Depois do prazo

Encerrado o prazo de 90 dias, a empresa pode tornar-se elegível para exclusão controlada dos dados operacionais. A elegibilidade não dispara exclusão automática. A exclusão, se vier a ocorrer, dependerá de decisão do fornecedor e preservará os registros exigidos por obrigação legal, fiscal ou de cobrança.

Não há rotina automática de eliminação em funcionamento. Se uma exclusão definitiva for realizada, o retorno exigirá novo cadastro, sem recuperação dos dados eliminados.

Inadimplência

A inadimplência é acompanhada à parte e não torna a empresa elegível para exclusão. Fatura em aberto há 90 dias, isoladamente, não é abandono da conta.